Por que contratar profissionais cooperados?
Para você entender melhor a vantagem de contratar um colaborador por cooperativa, comentamos abaixo alguns dos benefícios mais interessantes. Veja só:1. Redução de custos
A redução de custos é, sem dúvida, um dos grandes benefícios de contratar colaboradores através das cooperativas de trabalho a exemplo da COOPERX. Isto porque a contratação tradicional via CLT traz grandes custos tributários ao empregador e um grande passivo trabalhistapois figuram na folha de pagamento valores onerosos como INSS, FGTS, férias, 13º salário, salário família, dentre outras obrigações. Contratando Cooperados por meio da COOPERX, o empregador não precisa se preocupar com tais pagamentos. Isso porque essa gestão é realizada pela própria cooperativa ficando a cargo da mesma o recolhimento dos tributos obrigatórios. O custo considera a remuneração base do sócio cooperado – relativo a produtividade – com desconto de 20% da contribuição previdenciária + demais taxas administrativas. Ao contratante, cabe apenas o repasse mensal de um valor fechado ao sistema de cooperativa escolhido. Como nos contratos CLT o custo por colaborador pode chegar aos 100%, contratar funcionários via cooperativa resulta no uso inteligente de recursos e, consequentemente, na economia. Estima-se que essa modalidade promove redução de custos de até 60%. Vale considerar, não é?
2. Profissionais capacitados e atualizados
Por se tratar de uma sociedade autônoma, os cooperados são os únicos responsáveis pelo processo individual de desempenho. Ou seja, quanto melhores qualificados e atualizados às demandas do mercado, maiores serão suas demandas e possibilidades de ganho. Como a missão é ofertar serviços de qualidade e com ampla aceitação pelo mercado, os prestadores de serviço buscam qualificação constante, mantendo-se atentos e alinhados às transformações e atualizações em seus respectivos segmentos. Válido salientar também que diferente do que ocorre nas empresas, em que o empregador é responsável pelos treinamentos de seus colaboradores, nas cooperativas de trabalho tal responsabilidade fica à cargo do sistema de cooperados. Sendo assim, ao contratar um funcionário cooperado, a empresa conta com mão de obra qualificada, apta a prestar os melhores serviços.
3. Gestão própria de colaboradores
No sistema de contratação cooperativista, a própria cooperativa é responsável pelo gerenciamento do seu time. Ou seja, o tomador de serviços delega à cooperativa responsabilidades como seleção do profissional ideal e processo de contratação. Interessante destacar que as cooperativas de trabalho possuem dados suficientes e atualizados sobre sua mão de obra, de modo a escolher com facilidade qual cooperado se encaixa na necessidade do tomador de serviços. Ao terceirizar este processo, o empresário reserva um maior tempo da sua rotina corrida às demais demandas da empresa, como processo de vendas, marketing, análise de lucro, dentre outros.
4. Cobertura legal
É interessante salientar que o modelo de contratação via cooperativismo é amparado por aspectos legais – o que torna a relação transparente e dentro da lei brasileira. Aqui no país, existem algumas leis que tratam especialmente do cooperativismo que você deve conhecer. A Lei 12.690/12 do Código Civil Brasileiro, por exemplo, traz normativas que organizam o funcionamento das cooperativas de trabalho, destacando pontos como a não-precarização do trabalho, a adesão de forma livre e voluntária, o respeito ao interesse da comunidade, a independência e a autonomia, a busca pela formação e informação, dentre outros pontos. Também há a Lei Federal nº 5.764/71, conhecida como Lei Geral do Cooperativismo, que versa sobre o regime jurídico das sociedades cooperativistas. Nesta lei, especialmente, fala-se sobre a constituição das cooperativas, autorização para funcionamento, estatuto social, capital social etc. No que se refere a legislação trabalhista, importante dizer que ao se tornar associado em uma cooperativa, o profissional extingue a nomenclatura de empregado. Sendo assim, não há vínculo empregatício. Nem entre o cooperado e a cooperativa e, muito menos, entre o cooperado e o tomador dos serviços.Se você deseja sanar suas dúvidas sobre a contratação via cooperativa de trabalho e outros assuntos relacionados, leia nossas Perguntas Frequentes – FAQ.