Vantagens dos serviços de Outsourcing CooperX

Por que contratar profissionais cooperados? Para você entender melhor a vantagem de contratar um colaborador por cooperativa, comentamos abaixo alguns dos benefícios mais interessantes. Veja só: 1. Redução de custos A redução de custos é, sem dúvida, um dos grandes benefícios de contratar colaboradores através das cooperativas de trabalho a exemplo da COOPERX. Isto porque a contratação tradicional via CLT traz grandes custos tributários ao empregador e um grande passivo trabalhistapois figuram na folha de pagamento valores onerosos como INSS, FGTS, férias, 13º salário, salário família, dentre outras obrigações. Contratando Cooperados por meio da COOPERX, o empregador não precisa se preocupar com tais pagamentos. Isso porque essa gestão é realizada pela própria cooperativa ficando a cargo da mesma o recolhimento dos tributos obrigatórios. O custo considera a remuneração base do sócio cooperado – relativo a produtividade – com desconto de 20% da contribuição previdenciária + demais taxas administrativas. Ao contratante, cabe apenas o repasse mensal de um valor fechado ao sistema de cooperativa escolhido. Como nos contratos CLT o custo por colaborador pode chegar aos 100%, contratar funcionários via cooperativa resulta no uso inteligente de recursos e, consequentemente, na economia. Estima-se que essa modalidade promove redução de custos de até 60%. Vale considerar, não é? 2. Profissionais capacitados e atualizados Por se tratar de uma sociedade autônoma, os cooperados são os únicos responsáveis pelo processo individual de desempenho. Ou seja, quanto melhores qualificados e atualizados às demandas do mercado, maiores serão suas demandas e possibilidades de ganho. Como a missão é ofertar serviços de qualidade e com ampla aceitação pelo mercado, os prestadores de serviço buscam qualificação constante, mantendo-se atentos e alinhados às transformações e atualizações em seus respectivos segmentos. Válido salientar também que diferente do que ocorre nas empresas, em que o empregador é responsável pelos treinamentos de seus colaboradores, nas cooperativas de trabalho tal responsabilidade fica à cargo do sistema de cooperados. Sendo assim, ao contratar um funcionário cooperado, a empresa conta com mão de obra qualificada, apta a prestar os melhores serviços. 3. Gestão própria de colaboradores No sistema de contratação cooperativista, a própria cooperativa é responsável pelo gerenciamento do seu time. Ou seja, o tomador de serviços delega à cooperativa responsabilidades como seleção do profissional ideal e processo de contratação. Interessante destacar que as cooperativas de trabalho possuem dados suficientes e atualizados sobre sua mão de obra, de modo a escolher com facilidade qual cooperado se encaixa na necessidade do tomador de serviços. Ao terceirizar este processo, o empresário reserva um maior tempo da sua rotina corrida às demais demandas da empresa, como processo de vendas, marketing, análise de lucro, dentre outros. 4. Cobertura legal É interessante salientar que o modelo de contratação via cooperativismo é amparado por aspectos legais – o que torna a relação transparente e dentro da lei brasileira. Aqui no país, existem algumas leis que tratam especialmente do cooperativismo que você deve conhecer. A Lei 12.690/12 do Código Civil Brasileiro, por exemplo, traz normativas que organizam o funcionamento das cooperativas de trabalho, destacando pontos como a não-precarização do trabalho, a adesão de forma livre e voluntária, o respeito ao interesse da comunidade, a independência e a autonomia, a busca pela formação e informação, dentre outros pontos. Também há a Lei Federal nº 5.764/71, conhecida como Lei Geral do Cooperativismo, que versa sobre o regime jurídico das sociedades cooperativistas. Nesta lei, especialmente, fala-se sobre a constituição das cooperativas, autorização para funcionamento, estatuto social, capital social etc. No que se refere a legislação trabalhista, importante dizer que ao se tornar associado em uma cooperativa, o profissional extingue a nomenclatura de empregado. Sendo assim, não há vínculo empregatício. Nem entre o cooperado e a cooperativa e, muito menos, entre o cooperado e o tomador dos serviços. Se você deseja sanar suas dúvidas sobre a contratação via cooperativa de trabalho e outros assuntos relacionados, leia nossas Perguntas Frequentes – FAQ.

Desmistificando o Outsourcing de TI: Benefícios para Empresas de Todos os Tamanhos

A terceirização de serviços de Tecnologia da Informação oferece vantagens que vão além do tamanho da empresa, sendo uma estratégia valiosa tanto para grandes corporações quanto para empresas de pequeno e médio porte. Particularmente, as Pequenas e Médias Empresas (PMEs) podem desfrutar de benefícios significativos ao acessarem conhecimentos e recursos especializados que, geralmente, não estão disponíveis internamente. Isso proporciona a oportunidade de competir em um mercado cada vez mais digitalizado e dinâmico, onde a tecnologia desempenha um papel crucial no sucesso empresarial. Além disso, o outsourcing de TI permite que empresas de todos os portes se concentrem em suas atividades principais, enquanto confiam em especialistas externos para gerenciar as demandas tecnológicas ou projetos específicos. Essa abordagem não apenas otimiza os recursos internos, mas também promove a inovação e a agilidade, fatores essenciais para a adaptação às constantes mudanças do mercado. Em suma, o outsourcing de TI não é exclusivo para grandes empresas. Ele é uma estratégia acessível e eficaz para todas as organizações que buscam melhorar sua eficiência operacional, reduzir custos e permanecer competitivas em um cenário empresarial em constante evolução.